Sustentabilidade
A sustentabilidade da indústria diamantífera angolana envolve diversos aspectos económicos, sociais, ambientais e políticos.
MOVIMENTO TRANSFORMADOR
- A indústria diamantífera de Angola procura gerir de forma transparente e responsável os recursos minerais, através do Comité Nacional da Indústria Extractiva;
- Consolida os aspectos de controlo e regulação, com base nas diretrizes do MIREMPET.
- Promoção do desenvolvimento local e da inclusão social, que beneficia as comunidades, através de programas e iniciativas de responsabilidade social corporativa.
- A prevenção e resolução de conflitos, que evite que os diamantes sejam usados para financiar grupos armados, violar os direitos humanos ou desestabilizar regiões, com a adesão ao Processo de Kimberley, um mecanismo internacional de certificação de origem dos diamantes.
Estes são alguns dos aspectos que garantem a sustentabilidade da indústria diamantífera em Angola.
PRINCÍPIOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE DIAMANTES BRUTOS
PRINCÍPIOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE DIAMANTES BRUTOS
O Estado Angolano definiu os seguintes Princípios e Objectivos da Política de Comercialização do Diamantes Brutos os seguintes:
a) transparência, previsibilidade, das receitas fiscais da actividade de comercialização de diamantes,
b) simplificação e eficiência administrativa, a serem exercidas pela SODIAM – E.P. enquanto Órgão Público de Comercialização, instituído como Canal Único de Comercialização e Exportação de toda a produção de diamantes em Angola, nos termos do artigo 192.º do Código Mineiro,
c) desempenho pela SODIAM – E.P. da função de compra directa de diamantes ao abrigo e nos termos do previsto no artigo 193.º do Código Mineiro,
d) padronização e simplificação da definição de preços através da implementação progressiva de critérios uniformes de classificação com base na Amostra-Padrão, representativa da produção nacional, bem como da avaliação dos diamantes brutos, tendo como referência uma listagem de preços aprovada pelo Órgão de Tutela, em harmonia com o mercado internacional,
e) implementação dos modelos internacionais utilizados na venda de diamantes brutos, designadamente os «sights» ou vendas por contrato «spots» ou vendas Sazonais e Leilões,
f) reestruturação do antigo sistema de «Clientes Preferenciais» para um outro mais adequado à Política de Comercialização, com contratos de aquisição regular de diamantes por um período prolongado de tempo com a designação de «Clientes com Contratos de Longo Prazo», com duração de um a três anos e homologados pelo Ministro de Tutela,
g) aprovação pelo Ministro responsável pelo Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás dos critérios a que deverão obedecer os «Clientes com Contratos de Longo Prazo» que garantam uma maior transparência no processo da sua qualificação pelo Órgão Público de Comercialização.
PRINCÍPIOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE DIAMANTES LAPIDADOS
A comercialização dos diamantes lapidados no mercado nacional é livre, devendo obedecer às condições e formalidades estabelecidas no Código Mineiro do País e demais legislação afim.
Entretanto, a venda de diamantes brutos para a lapidação no território nacional foi definida prioritariamente às empresas de lapidação instaladas no País, visando evitar que essas últimas tenham que importar uma matéria-prima disponível no País.
DECLARAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS
As empresas devem, no processo de compra e venda de diamantes, emitir uma declaração de compromisso de boas práticas, os os seguintes aspectos:
a) não compra de diamantes em regiões em que a população esteja sujeita a violações dos seus direitos,
b) locais em que seja utilizado trabalho infantil ou práticas sociais que, de qualquer forma, representam uma violação grave dos direitos humanos,
c) regiões onde sejam praticados, de modo intencional ou negligente, actos que ponham em perigo ou causem danos a saúde ou ao bem-estar de pessoas, designadamente dos trabalhadores das empresas mineiras ou das comunidades locais,
d) espaços onde não sejam asseguradas as condições previstas na legislação angolana e no Direito Internacional de tutela de direitos humanos, designadamente no que respeita a inerente dignidade da pessoa humana e a sua não discriminação,
e) regiões onde não sejam asseguradas as condições previstas na legislação angolana e no Direito Internacional em matéria de condições de trabalho, designadamente no que respeita as condições de saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores,
f) locais onde não sejam respeitadas as normas previstas na legislação angolana e no Direito Internacional em matéria de protecção do ambiente.
Entretanto, respeitar as práticas internacionalmente aceites sobre a separação de vendas de diamantes naturais, sintéticos e tratados e os correspondentes direitos de informação dos consumidores é outro dos requisitos no termo de compromisso.
Neste sentido, uma das demonstrações desse compromisso, é o cadastramento dos compradores por via do site www.sodiamsales.com através do qual se respeitam os princípios do compliance.